DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PESSOA FÍSICA (e-CPF )
Para emissão do e-CPF é obrigatório que o representante legal apresente pessoalmente os seguintes documentos (ORIGINAIS): Documentos de identificação (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM); CPF – CPF-Cadastro de P F.
Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (contas de água, luz, telefone, gás, onde conste o nome do titular);
Entende-se por documentos de identificação – Carteiras de identidade instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.
Para obter acesso no canal Conectividade Social, é necessário inserir o PIS ou CEI, no ato da validação presencial.
IMPORTANTE!
O titular do certificado deverá comparecer perante a CDL Pires do Rio e apresentar os documentos, conforme solicitado acima, para conferência e nesse momento, será impresso e assinado o termo de titularidade.
Não é aceita procuração para retirada do e-CPF.
PESSOA JURÍDICA (e-CNPJ)
Documento de constituição, ( Estatuto, Contrato social, requerimento de empresário, Certificado de Micro Empreendedor Individual) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados nos órgãos competentes;
Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
Cartão CNPJ atualizado;
Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.
EMPRESA:
Documento de constituição;
Alteração(ções) contratual(ais). (se houver);
Documentos de eleição da diretoria vigente. (quando aplicável);
Cartão do CNPJ impresso um dia antes da validação presencial.
Originais podem ser substituídos por cópia autenticada.
Representante legal cadastrado na Receita Federal
Documentos diferentes de identificação;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 03 meses, em nome do titular do certificado (opcional);
Documento que comprove poderes para representar a empresa.
Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
IMPORTANTE!
É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal, que não pode ser representado por procuração. Caso o representante legal não conste no quadro de administradores ou conste no documento de constituição que ele só pode representar a empresa em conjunto com outros sócios, os outros representantes legais da empresa poderão ser representados por procuração pública (somente se estiver expressamente autorizado no contrato social ou no estatuto).
Caso não seja possível apresentar a procuração, os demais sócios deverão comparecer, juntamente com o representante legal, para assinar o termo de titularidade em conjunto.
O titular do certificado deverá comparecer perante a CDL Pires do Rio e apresentar os documentos, pedidos acima, para validação e conferência e nesse momento, será impresso e assinado pelos representantes legais, o termo de titularidade.
Documento de constituição: estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).
Alteração(ções) contratual(ais): alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
PESSOA JURÍDICA (e-NF)
DOCUMENTOS PARA VALIDAÇÃO DA EMISSÃO DE e-NF
Levar original. A falta de algum dos documentos obrigatórios, solicitados abaixo, poderá impossibilitar a emissão do seu certificado digital.
EMPRESA:
Documento de constituição;
Alteração(ções) contratual(ais) (se houver);
Documentos de eleição da diretoria vigente (quando aplicável);
Cartão do CNPJ impresso um dia antes da validação presencial.
Originais podem ser substituídos por cópia autenticada.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Documentos diferentes de identificação;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 3 meses, em nome do titular do certificado (opcional);
Documento que comprove poderes para representar a empresa – procuração pública (mais detalhes abaixo).
Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
IMPORTANTE!
O titular do certificado deverá comparecer perante a CDL Pires do Rio e apresentar os documentos, solicitados acima, para validação e conferência. Nesse momento, o termo de titularidade será impresso e assinado pelos representantes legais.
Caso o “Responsável pelo Uso” não seja o representante legal ou não tenha poderes para representar a empresa, será necessário:
Opção 1: Comparecimento do Representante Legal na CDL Pires do Rio para validação e apresentação de seus documentos juntamente com o Responsável pelo Uso.
ou
Opção 2: Procuração pública específica para Certificado Digital, para que o “Responsável pelo Uso” assine isoladamente, representando a empresa perante o ICP-Brasil. A procuração só será aceita se estiver assinada pelos representantes legais, informados no contrato social ou no estatuto, expressamente autorizada no contrato ou estatuto da empresa.
Documento de constituição: estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).
Alteração(ções) contratual(ais): alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.